Essa é a pergunta que muitos fazem quando se deparam com a complexidade do Sistema Tributário. Como utilizar os créditos do ressarcimento do ICMS-ST?
Primeiro, vale lembrar o que é o Ressarcimento do ICMS-ST:
Na substituição tributária para frente do ICMS, em que o contribuinte substituto (o primeiro da cadeia, geralmente o fabricante ou o importador) efetua o recolhimento antecipado do imposto, ele deve presumir o valor do ICMS que será devido posteriormente, quando ocorrer a operação ou prestação subsequente a ser realizada pelo contribuinte substituído.
Quando a operação ou prestação presumida não se realiza (ou se realiza parcialmente), as legislações de alguns estados conferem ao contribuinte substituído o direito de ressarcir o valor do ICMS recolhido anteriormente (pelo substituto) por substituição tributária.
O Ressarcimento de ICMS-ST consiste em operacionalizar a devolução dos valores pagos a maior, a título de ICMS Substituição Tributária, nestas situações em que os fatos geradores presumidos não se concretizaram ou se concretizaram parcialmente.
Em São Paulo, a Portaria CAT 42/2018 disciplina o procedimento para obtenção do ressarcimento dos créditos de ICMS-ST. Essa recuperação incrementa diretamente o fluxo de caixa da empresa, viabilizando melhores margens de lucro e aumentando a competitividade no mercado de atuação, mas, quais são as possibilidades de utilização dos créditos gerados através da recuperação do ICMS-ST?
Dentre as possibilidades mais comuns de recuperação, temos:
Essas situações geram direito ao ressarcimento dos créditos de ICMS-ST, e, após apurados pelos procedimentos estabelecidos na Portaria, eles podem ser utilizados das seguintes formas:
Compensação escritural
O crédito gerado de ICMS-ST, após acolhido pelo Fisco, pode ser abatido do valor de ICMS devido na escrituração.
A solicitação deve ser feita conjuntamente com a apuração relativa às operações submetidas ao regime comum de tributação, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS.
Transferência de crédito para fornecedores
Os créditos homologados podem ser utilizados em transferência a fornecedores habituais com a finalidade de aquirir mercadorias para revenda. Para a concretização dessa transferência é necessária a realização de um Pedido Administrativo junto à Secretaria da Fazenda.
Transferência de crédito para terceiros (não fornecedores)
Após deferidos por pedido administrativo, também é possível fazer a transferência dos créditos homologados para terceiros. Atualmente é possível negociar o crédito com outras empresas que tenham Inscrição Estadual ativa no Estado.
Quitação de débitos estaduais
Liquidação de débito fiscal da própria empresa ou de outra empresa do mesmo titular ou, ainda, de terceiros, observadas, no que couberem, as regras estabelecidas na Portaria.
Se existem débitos fiscais relativos ao ICMS, o crédito pode ser utilizado para liquidação desses débitos.
É importante saber que: a autorização sobre a utilização dos créditos em cada uma dessas formas depende de como funciona o processo em cada Estado.
Devido à complexidade do cumprir os procedimentos de forma adequada, muitas empresas acabam não tendo sucesso na geração e validação dos arquivos necessários junto à SEFAZ.
O método da SET é exclusivo e viabiliza o processo de ressarcimento de ICMS atuando de forma consultiva e completa, do início ao fim do processo, utilizando arquivos fiscais e dados complementares de estoque, entradas e recolhimentos, analisando detalhadamente a movimentação do cliente, gerando os arquivos necessários à validação dos créditos e corrigindo os principais problemas enfrentados pelas empresas. A operação contempla desde a análise inicial do cenário do seu negócio até a homologação e utilização dos créditos apurados.